Home » Como emitir seu DAJE

Como emitir seu DAJE

Instruções:

  1. Acessar o site do TJ Bahia http://www5.tjba.jus.br/portal/; 
  2. Selecionar o serviço: DAJE;
  3. Emissão de DAJE;
  4. Atribuição: Registro de Imóveis;
  5. Escolha o tipo de ato que deseja:
    • Prenotação: Utilizado para entrada de títulos a serem analisados;
    • Certidão: Utilizado para emissão de Certidões, definindo o tipo desta e escolhendo a opção que melhor encaixar à necessidade;
  6. Comarca: SALVADOR;
  7. Cartório: REGISTRO DO 2° OFÍCIO DE IMÓVEIS;
  8. Preencha os dados do contribuinte:
    • Obs.: Em caso de Prenotação, deve ser emitido em NOME E CPF da parte vinculada a documentação;
  9. Para finalizar clique em “Emitir DAJE”;

 

TIPO DE ATO VALOR DECLARADO? ESPÉCIES DE ATOS
I – Registro (de qualquer contrato imobiliário ou atos decorrentes de mandados judiciais e de cédulas de crédito em geral, exceto de loteamento);  SIM Compra e Venda;

Alienação Fiduciária;

Promessa de Compra e Venda; Cédula de Crédito; Dação em Pagamento; Doação; Arrematação ou Adjudicação; outros.

I – Averbação (de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívidas e de créditos, cessão de crédito, aumento de empréstimo, retirratificação de cédulas de crédito em geral com concessão de crédito adicional, consolidação da propriedade fiduciária), com valor econômico.  SIM Construção, reforma e ampliação; consolidação de propriedade; cessão de crédito; outros.
II – Registro Sem valor econômico NÃO Registro de Pacto Antenupcial; Reserva de Usufruto; outros
III- Averbação sem valor econômico NÃO Utilizado nos atos de averbação de: alteração de estado civil; endereço; inscrição municipal; qualificação pessoal (CPF, nacionalidade, estado civil e profissão); óbito; cancelamento de alienação fiduciária, hipoteca, cláusulas restritivas e outros.
XIV – Averbação de georreferenciamento NÃO Georreferenciamento do imóvel 
XV – Averbação de Retificação de Áreas  NÃO Retificação de área

COMPRA E VENDA/ DAÇÃO EM PAGAMENTO/DOAÇÃO/ ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO/ INCORPORAÇÃO DE BENS/ CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE 

  • Base de Cálculo: preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes ou valor venal atualizado do imóvel ou valor de avaliação fiscal, prevalecerá o valor que for maior entre eles. 

 

PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS DA PROMESSA 

  • Base de cálculo: preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes ou valor venal atualizado do imóvel, prevalecerá o valor que for maior entre eles. 
  • Marcar o campo “NOTA”REDUÇÃO DAS TAXAS DE REGISTRO PROMESSA COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS – NOTA “T” TABELA III 

Obs.: As taxas para o registro da promessa de compra e venda ou de cessão de direitos serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento), não inferiores ao previsto na primeira faixa do Item I, conforme Tabela de Custas III do TJ/BA, item III, “9”. 

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/ HIPOTECA 

  • Base de cálculo: o valor da dívida, dividido pelo número total de imóveis dados em garantia, limitado ao valor de cada imóvel. 

 

CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO 

  • Base de Cálculo: o valor declarado ou no valor da obra ou da respectiva ampliação a ser averbada, conforme avaliação da Fazenda Municipal, prevalecendo o maior. As taxas não serão inferiores ao previsto na primeira faixa do Item I. 

 

CÉDULAS DE CRÉDITO 

O registro das Cédulas de crédito rural, industrial, à exportação, comercial ou do produto rural, será realizado no Livro 3 – Registro da Cédula e no Livro 2 – Registro da Garantia Cedular Imobiliária, portanto, 

1 –  Para o registro no Livro 3 (Registro Auxiliar): As Cédulas com garantia imobiliária deverão ser registradas no Livro 3 do Cartório Imobiliário da circunscrição de cada imóvel dado em garantia, sendo que as taxas terão como base o valor da cédula, dividido pelo número de cartórios envolvidos no negócio jurídico, conforme inciso I, alínea “8” das Notas Explicativas da Tabela de Custas III do TJ/BA.

Marcar o campo “NOTA” – REDUÇÃO DAS TAXAS DE CÉDULAS CRÉDITO E AVERBAÇÕES LIVRO 3 – LETRA “G” NOTAS TABELA III  – As taxas para os registros das cédulas de crédito no Livro 3 serão reduzidas em 40% (quarenta por cento), não inferiores ao previsto na primeira faixa do Item I. Esta redução também se aplica às Averbações com valor econômico no Livro 3.

2 – Para o registro no Livro 2 (Matrícula): A garantia deverá ser registrada na matrícula de cada imóvel dado em garantia, sendo que as taxas terão como base o valor total da cédula, dividido pelo número de imóveis dados em garantia, conforme inciso I, alínea “7” das Notas Explicativas da Tabela de Custas III do TJ/BA.