TIPO DE ATO | VALOR DECLARADO? | ESPÉCIES DE ATOS |
I – Registro (de qualquer contrato imobiliário ou atos decorrentes de mandados judiciais e de cédulas de crédito em geral, exceto de loteamento); | SIM | Compra e Venda;
Alienação Fiduciária; Promessa de Compra e Venda; Cédula de Crédito; Dação em Pagamento; Doação; Arrematação ou Adjudicação; outros. |
I – Averbação (de construção, reconstrução, ampliação, sub-rogação de dívidas e de créditos, cessão de crédito, aumento de empréstimo, retirratificação de cédulas de crédito em geral com concessão de crédito adicional, consolidação da propriedade fiduciária), com valor econômico. | SIM | Construção, reforma e ampliação; consolidação de propriedade; cessão de crédito; outros. |
II – Registro Sem valor econômico | NÃO | Registro de Pacto Antenupcial; Reserva de Usufruto; outros |
III- Averbação sem valor econômico | NÃO | Utilizado nos atos de averbação de: alteração de estado civil; endereço; inscrição municipal; qualificação pessoal (CPF, nacionalidade, estado civil e profissão); óbito; cancelamento de alienação fiduciária, hipoteca, cláusulas restritivas e outros. |
XIV – Averbação de georreferenciamento | NÃO | Georreferenciamento do imóvel |
XV – Averbação de Retificação de Áreas | NÃO | Retificação de área |
COMPRA E VENDA/ DAÇÃO EM PAGAMENTO/DOAÇÃO/ ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO/ INCORPORAÇÃO DE BENS/ CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS DA PROMESSA
Obs.: As taxas para o registro da promessa de compra e venda ou de cessão de direitos serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento), não inferiores ao previsto na primeira faixa do Item I, conforme Tabela de Custas III do TJ/BA, item III, “9”.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/ HIPOTECA
CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO
CÉDULAS DE CRÉDITO
O registro das Cédulas de crédito rural, industrial, à exportação, comercial ou do produto rural, será realizado no Livro 3 – Registro da Cédula e no Livro 2 – Registro da Garantia Cedular Imobiliária, portanto,
1 – Para o registro no Livro 3 (Registro Auxiliar): As Cédulas com garantia imobiliária deverão ser registradas no Livro 3 do Cartório Imobiliário da circunscrição de cada imóvel dado em garantia, sendo que as taxas terão como base o valor da cédula, dividido pelo número de cartórios envolvidos no negócio jurídico, conforme inciso I, alínea “8” das Notas Explicativas da Tabela de Custas III do TJ/BA.
Marcar o campo “NOTA” – REDUÇÃO DAS TAXAS DE CÉDULAS CRÉDITO E AVERBAÇÕES LIVRO 3 – LETRA “G” NOTAS TABELA III – As taxas para os registros das cédulas de crédito no Livro 3 serão reduzidas em 40% (quarenta por cento), não inferiores ao previsto na primeira faixa do Item I. Esta redução também se aplica às Averbações com valor econômico no Livro 3.
2 – Para o registro no Livro 2 (Matrícula): A garantia deverá ser registrada na matrícula de cada imóvel dado em garantia, sendo que as taxas terão como base o valor total da cédula, dividido pelo número de imóveis dados em garantia, conforme inciso I, alínea “7” das Notas Explicativas da Tabela de Custas III do TJ/BA.