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Denuncie – Taxa de Urgência

Informamos que não existe nenhum tipo de TAXA DE URGÊNCIA ou qualquer outro pagamento para agilizar a entrega de documentos ou certidões. Todos os pagamentos feitos ao cartório se dão através de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE, sem exceções. Caso alguém cobre qualquer tipo de pagamento desta natureza, denuncie no número 3326-1888, ou no e-mail contato@2risalvador.com.br.

Art. 76, §7° do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia: É vedado aos delegatários e seus prepostos receber valores para pagamento de taxas de prestação de serviços ou emolumentos, salvo nas hipóteses previstas neste artigo e nos casos de força maior, devidamente justificados.